Resultado Final – Processo Seletivo 2022/01

O CEEP de Fazenda Rio Grande divulga a lista dos aprovados no Processo Seletivo 2022/01 para o ano letivo de 2022 dos cursos integrados e subsequentes. LEIA ATENTAMENTE TODAS AS INSTRUÇÕES.

Procedimento para efetivação da matrícula: O candidato aprovado deverá comparecer no CEEP impreterivelmente no dia e horário marcado para efetivação da matrícula, para evitarmos aglomerações deverá comparecer no ato de matrícula somente um responsável pelo aluno.

O responsável pela matrícula deverá trazer todos os documentos originais solicitados e também todas as cópias solicitadas, não serão feitas cópias pela secretaria da escola.

Matrícula Cursos Integrados

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA MATRICULA PARA OS CURSOS TÉCNICOS NA MODALIDADE INTEGRADO 2022

• 01 foto 3X4 (atual);

• Cópia do Certidão de Nascimento;

• RG e CPF (Original e Cópia) do aluno;

• RG e CPF do Responsável (Original e cópia) Se candidato menor de idade;

• Declaração de notas do Ensino Fundamental emitido pela escola de origem do aluno, para comprovação das notas informadas no ato da inscrição (faça o download do modelo aqui). ATENÇÃO: O candidato aprovado que não comprove as notas no ato da matrícula será desclassificado;

• Comprovante de Residência, aceito somente Conta de Energia Elétrica (Atualizada), caso não esteja no nome dos responsáveis incluir junto ao comprovante de energia qualquer outro documento que comprove o endereço de residência;

• Declaração de Vacina se menor de idade (faça o download do modelo aqui);

• Comprovante de recebimento de benefícios do governo e extrato do último recebimento, caso tenha informado ser beneficiário do bolsa família no ato da inscrição. ATENÇÃO: O candidato aprovado que tenha informado ser beneficiário do bolsa família, mas não comprove o recebimento do benefício será desclassificado;

• Contribuição espontânea para a APPAF 30,00 Trinta Reais.


“A matricula NÃO poderá ser efetivada sem a documentação completa”

Lista dos aprovados na modalidade Integrado.

Administração

Desenvolvimento de Sistemas

Edificações

Manutenção Automotiva

Meio Ambiente

Matrícula Cursos Subsequente

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA MATRÍCULA PARA OS CURSOS TÉCNICOS NA MODALIDADE SUBSEQUENTE 2022

• 01 foto 3X4;

• Cópia do Certidão de Nascimento ou Casamento (xerox);

• RG e CPF (Original e Cópia);

• RG e CPF do Responsável (Original e cópia) se for menor de 18 anos;

• Histórico Escolar do Ensino Médio (Original e cópia) ou declaração de notas para alunos em curso na 3ª série ou 4ª série do Ensino Médio, emitida pela escola de origem do aluno, para comprovação das notas informadas no ato da inscrição. (faça o download do modelo aqui). ATENÇÃO: O candidato aprovado que não comprove as notas no ato da matrícula será desclassificado;

• Comprovante de Residência, aceito somente Conta de Energia Elétrica (Atualizada), caso não esteja no nome dos responsáveis ou do aluno incluir junto ao comprovante de energia qualquer outro documento que comprove o endereço de residência;

• Comprovante de recebimento de benefícios do governo e extrato do último recebimento, caso tenha informado ser beneficiário do bolsa família no ato da inscrição. ATENÇÃO: O candidato aprovado que tenha informado ser beneficiário do bolsa família, mas não comprove o recebimento do benefício será desclassificado;

• Contribuição espontânea para a APPAF 30,00 Trinta Reais.

Obs. No caso do o Histórico Escolar emitido fora do Estado do Paraná, deverá ser acompanhado de Certidão de Regularidade, emitida pela Secretaria de Educação do Estado de origem, no ato da matrícula.


“A matricula NÃO poderá ser efetivada sem a documentação completa”

Lista de aprovados na modalidade Subsequente

Administração

Logística

Manutenção Automotiva

Segurança do Trabalho

Decreto-Lei n 2.848 – Código penal-Falsidade ideológica – Art. 299 Omitir, em documento público ou particular declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular

ORIENTAÇÃO CONJUNTA

SEED/SUED/DET e SEED/SUED/DIRPE – N° 13/2021
A abertura de turmas e a efetivação da matricula estão vinculadas ao número mínimo de 35 (trinta e cinco) interessados ao final desse processo classificador (Conforme resolução n°4527/2011-GS/SEED), bem como a regularidade de Atos Legais da instituição de Ensino e a Análise pela SEED dos índices de abandono das turmas nos 4 períodos letivos já encerrados.

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